quinta-feira, 19 de maio de 2011

Biblia em Libras

Depois de disponibilizar a Palavra de Deus em braile às pessoas com deficiência visual, a Sociedade Bíblica do Brasil (SBB) tornará a Bíblia disponível também ao público com deficiência auditiva. Trata-se do Biblibras, projeto editorial iniciado em 2008, que conta com a parceria do Instituto Expressão Surda (IES), de Curitiba (PR). A ideia é disponibilizar, até o final deste ano, algumas das histórias da coleção Aventuras da Bíblia em Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Evangelismo : A Bíblia agora em Libras
Em formato DVD, a nova obra terá como base a publicação impressa homônima já consagrada entre o público infantil. O primeiro da série de vídeos contará com quatro historinhas bíblicas, entre elas a Arca de Noé e Sansão. O objetivo, em quatro anos, é totalizar 32 histórias bíblicas para o acesso desse segmento da população.
“O livro Aventuras da Bíblia inspirou a concepção dessa versão bíblica em Libras porque dá uma visão geral sobre a Bíblia para crianças e famílias. E algo inédito é a prioridade numa tradução em Libras para crianças, que são o ponto de contato com as famílias e igrejas”, salienta Paulo Teixeira, secretário de Tradução e Publicações da SBB. O material também será a principal ferramenta do novo programa social A Bíblia para pessoa com deficiência auditiva, criado este ano pela SBB.

Fonte: SBB

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Pessoa com Deficiência é termo correto

Publicado no site Vez da Voz em 17/11/2010

Prezados! Em 3 de novembro o Ministro PAULO DE TARSO VANNUCCHI assinou a portaria que define e adota, entre outras alterações, o uso de terminologia adequada, oficializando o termo Pessoa com Deficiência e tira o especial do seu próprio nome: Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.  Portanto, as expressões:  pessoas excepcionais, especiais ou portadores de deficiência não deverão ser mais usadas. Agora que já temos oficialmente o termo, é importante que o coloquemos em prática. Abaixo a portaria na íntegra. Abraços. Alcionis Ennes – Psicóloga.

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
 PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010
 DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx  Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:

Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.

Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela www.fiscolex.com.br/doc_396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_2005.aspx  Resolução nº 35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:
 I - Onde se lê Pessoas Portadoras de Deficiência, leia-se Pessoas com Deficiência;
 II - Onde se lê Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, leia-se Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
 III - Onde se lê Secretário de Direitos Humanos, leia-se Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
 IV - Onde se lê Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, leia-se Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
 V - Onde se lê Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, leia-se Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 1º -
 ............................................................................
 XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis; XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece sejam respeitados, protegidos e promovidos; e
 .............................................................................................e (NR).
 Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:
 ..........................................................................................................
 II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;
 ..........................................................................................................
 IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;
 ................................................................................................e (NR).

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.
 § 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.
 § 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do mandato.
 § 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.
 ............................................................................
 § 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para esse fim.
 .......................................................................(NR)
 Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa) dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição, exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 -
 ............................................................................
 § 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois anos.
 ............................................................................
 § 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas representações em cada mandato, respeitada a paridade.
 ............................................................................
 § 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.
 § 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a representação alternada de Governo e Sociedade Civil.
 ...............................................................................................e (NR).
 Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.
 Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data de publicação desta Portaria.

PAULO DE TARSO VANNUCCHI
 ABRAÇOS E OBRIGADO!
 ALEX GARCIA

Conselheiro. Presidente da Agapasm. Especialista em Educação Especial. Vencedor II Prêmio Sentidos. Rotariano Honorário - Rotary Club de São Luiz Gonzaga-RS. Líder Internacional para o Emprego de Pessoas com Deficiência - Professional Program on International Leadership, Employment, and Disability (I-LEAD) - Mobility International USA - MIUSA. Membro da Federação Mundial de Surdocegos - WFDB

Video Você é forte!

Video Incomodo

Video o Valor de um Exemplo

Video de uma criança exemplar da India

PALCO DA VIDA

Você pode ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não se esqueça de que sua vida é a maior empresa do mundo. E você pode evitar que ela vá à falência.
Há muitas pessoas que precisam, admiram e torcem por você. Gostaria que você sempre se lembrasse de que ser feliz não é ter um céu sem tempestade, caminhos sem acidentes, trabalhos sem fadigas, relacionamentos sem desilusões.
Ser feliz é encontrar força no perdão, esperança nas batalhas, segurança no palco do medo, amor nos desencontros.
Ser feliz não é apenas valorizar o sorriso, mas refletir sobre a tristeza. Não é apenas comemorar o sucesso, mas aprender lições nos fracassos. Não é apenas ter júbilo nos aplausos, mas encontrar alegria no anonimato.
Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise.
Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma.
Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um "não". É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.
Ser feliz é deixar viver a criança livre, alegre e simples, que mora dentro de cada um de nós. É ter maturidade para falar "eu errei". É ter ousadia para dizer "me perdoe". É ter sensibilidade para expressar "eu preciso de você”. É ter capacidade de dizer "eu te amo". É ter humildade da receptividade.
Desejo que a vida se torne um canteiro de oportunidades para você ser feliz... E, quando você errar o caminho, recomece, pois assim você descobrirá que ser feliz não é ter uma vida perfeita, mas usar as lágrimas para irrigar a tolerância.
Usar as perdas para refinar a paciência.
Usar as falhas para lapidar o prazer.
Usar os obstáculos para abrir as janelas da inteligência.
Jamais desista de si mesmo.
Jamais desista das pessoas que você ama.
Jamais desista de ser feliz, pois a vida é um espetáculo imperdível, ainda que se apresentem dezenas de fatores a demonstrarem o contrário.
Pedras no caminho? Guardo todas... Um dia vou construir um castelo! "
Fernando Pessoa

domingo, 8 de maio de 2011

A Escrita da Língua de Sinais

Por Sara S. R. Cortez
A Língua Brasileira de Sinais, mais conhecida como LIBRAS, é uma língua visual espacial que pertence a comunidade surda e esta não só compartilha a língua como também sua cultura. Alguns pesquisadores criaram sistemas que permitissem a expressão da Libras por escrito, respeitando assim sua gramática, cultura, etc. Dois desses sistemas são o Sign Writing e a ELiS.
O Sign Writing, escrita de sinais, foi criado pela Valerie Sutton em 1974, a princípio ela criou um sistema para escrever danças, mais tarde o sistema passou por um período de transição de escrita de danças para a escrita de sinais.
A ELiS, é uma sigla para a Escrita das Línguas de Sinais, foi criado pela Mariângela Estelita em 1997, aqui no Brasil. É um sistema que apesar de ter sua estrutura solidificada, vem passando por modificações conforme vai sendo usada pela comunidade usuária da Libras.
A Escrita de Sinais assim como a Libras está em processo de uso e difusão. Para que se torne uma escrita de sinais oficial aqui no Brasil é necessário que a comunidade surda conheça e aceite uma das propostas de escrita. Conforme a comunidade for se apropriando da escrita de sinais, esta passa a fazer parte do uso cotidiano, tornando assim reconhecida oficialmente como a escrita da Língua Brasileira de Sinais.